Por Aline Vasconcelos
Apesar de o reajuste dos planos coletivos não ser controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor teve se atentar quanto a possível abusividade
Inicialmente, explica-se que planos de saúde coletivos são aqueles contratados por pessoas jurídicas. Podem ser empresariais, quando o contratante é uma empresa que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou ainda nos casos de empresários individuais, ou coletivos por adesão, quando as pessoas jurídicas contratantes são entidades de caráter profissional, classista ou setorial, sendo possível contar com a participação de uma Administradora de Benefícios.
Fonte: Migalhas, em 04.07.2023