Por Angelica Carlini
E a vontade humana, neste caso, deverá se concentrar em gerenciar a utilização e, principalmente, a contribuir de forma concreta para o combate a fraude, ao desperdício e ao uso abusivo
Regras de Reajuste dos Planos de Saúde no Brasil.
A lei 9.656, de 1998, que disciplina a atividade das operadoras de saúde no Brasil, permite que sejam disponibilizados para os contratantes planos de três modalidades diferentes: individuais/familiares; coletivos por adesão e coletivos empresariais.
Os planos individuais/familiares se destinam a pessoas naturais ou a estas e seu grupo familiar que pode incluir, a depender do contrato, filhos, pais, esposa e outros. Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por uma empresa para beneficiar seus empregados e seus familiares, mediante pagamento de mensalidade integral ou parcial pelo empregador numa relação empregatícia ou estatutária; e, os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por sindicatos, associações, entidades de classe em benefício de seus participantes, e nos quais a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades é dos próprios participantes que, no entanto, também podem incluir seus agregados.
Fonte: Migalhas, em 05.08.2023