Por Carlos Felipe Vizzotto de Castro
Recentemente, para os transportadores de carga, tornou-se obrigatório o seguro de responsabilidade civil contra terceiros, ocasionados pelos veículos transportando carga (denominado RC-V). Anteriormente, ele era facultativo (denominado RC-F), seguro de responsabilidade civil facultativo contra terceiros, também ocasionado por veículos em transporte de carga, mas com cobertura securitária em qualquer situação, com o veículo carregado ou não.
A Lei nº 15.499/2023 promoveu alterações no artigo 13 da Lei nº 11.442/2007. Em consonância com essa nova legislação, e após a regulamentação pela Resolução nº 472 e 478/2024 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além da Portaria nº 27/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório (RC-V) passou a ser passível de fiscalização a partir de 10 de março de 2026, data que também marcou a homologação e integração dos sistemas. Embora já estivesse em vigor, a efetiva fiscalização tornou-se possível somente após esses trâmites.
Fonte: ConJur, em 30.04.2026