Por Antônio Saldanha Palheiro e Thiago Serrano Pinheiro de Souza
Enquanto a saúde pública é entendida como o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constituindo, assim, o Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde suplementar é compreendida como o conjunto de ações e serviços privados prestados por meio das operadoras de saúde, também chamadas de planos de saúde. Dessa forma, trata-se de prestação de serviço de saúde médico-hospitalar exclusivamente na esfera privada.
Na década de 1960, no Brasil, algumas empresas de setores econômicos privados iniciaram a contratação de planos de assistência à saúde para seus empregados, dando origem às atividades do setor de saúde suplementar no país.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.07.2024