Maio de 2026 foi um mês de intensa atividade para os setores de seguros, resseguros e previdência privada, reunindo avanços regulatórios, debates sobre a implementação de novas regras e decisões relevantes para o mercado. Os desdobramentos do marco legal dos seguros permaneceram no centro das discussões, ao lado da regulamentação de novos participantes do setor e de temas relacionados à supervisão, tributação e responsabilidade das instituições reguladas.
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EM FOCO
Novo marco legal dos seguros impulsiona debates sobre o futuro do resseguro no Brasil
A implementação da Lei n.º 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (“Lei n.º 15.040/2024”) voltou ao centro das discussões do mercado durante o Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro ocorrido em maio.
Um dos temas abordados é o de que, embora a referida Lei esteja em vigor há alguns meses, ainda persistem dúvidas sobre a aplicação prática das novas regras. Nesse contexto, cresce a expectativa em torno das definições da Superintendência de Seguros Privados ("Susep"), que analisa centenas de contribuições recebidas em consulta pública sobre operações de resseguro, retrocessão, cosseguro e negócios internacionais. Enquanto o mercado se adapta às novas regras, pontos específicos seguem demandando esclarecimentos adicionais. Para os participantes do setor, a consolidação desse ambiente regulatório será determinante não apenas para aumentar a segurança jurídica, mas também para ampliar a competitividade e incentivar a criação de soluções voltadas a novos riscos.
DESTAQUES DO SETOR
Seguros e Resseguros
Susep submete à consulta pública minuta que pretende revogar e substituir a Circular Susep n.º 612/2020 sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
A proposta amplia o escopo de aplicação da regulamentação, incorpora novos agentes supervisionados e promove ajustes relevantes na abordagem baseada em risco, com destaque para a reformulação das categorias de diligência, o aprimoramento dos critérios de identificação e qualificação de clientes e o alinhamento a normas do Banco Central.
Confira aqui os principais pontos da minuta
Portaria PGF/AGU n.º 95/2026 atualiza regras para aceitação de seguro garantia e reforça requisitos aplicáveis às garantias perante a Administração Pública
A norma amplia o escopo de aplicação da fiança bancária e do seguro garantia a processos arbitrais, administrativos, além dos processos judiciais relacionados a débitos não tributários, introduzindo modelo padronizado de apólice e reforçando requisitos prudenciais das seguradoras. Além disso, disciplina aspectos relevantes relacionados à vigência, renovação e caracterização de sinistro. Alinhada a iniciativas recentes da PGFN, a medida evidencia um movimento de maior rigor e padronização na aceitação de garantias pela Administração Pública, com impactos relevantes para a estruturação de operações de seguro garantia e seus respectivos programas de resseguro.
Confira aqui os principais pontos da Portaria
CNSP regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista
A publicação das Resoluções n.º 491 e n.º 492, editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), inaugura uma nova fase para o mercado segurador brasileiro ao regulamentar a atuação das cooperativas de seguros e das entidades de proteção patrimonial mutualista. Com as novas regras, modelos baseados na cooperação entre participantes passam a contar com um ambiente regulatório definido, abrindo espaço para o surgimento de novos agentes, maior concorrência e ampliação da oferta de proteção, especialmente em nichos e regiões ainda pouco atendidos.
As normas também estabelecem diretrizes para a regularização das associações de proteção veicular, que passarão a ser supervisionadas pela Susep, mantendo o modelo de compartilhamento dos custos das indenizações entre os participantes, mas sujeitas a requisitos de governança, gestão e conduta semelhantes aos aplicados às seguradoras. Para saber mais, acesso o conteúdo elaborado pelo Lefosse sobre os principais pontos da Resolução CNSP n.º 491/2026 e da Resolução n.º 492/2026.
Infinite entra em liquidação extrajudicial após fiscalização da Susep
A Susep decretou a liquidação extrajudicial da seguradora Infinite após identificar problemas relevantes em sua situação econômico-financeira, incluindo insuficiência patrimonial, falhas na gestão de riscos e inconsistências nas informações encaminhadas ao órgão regulador. A medida encerra um processo de fiscalização que já havia resultado na suspensão de parte das operações da companhia, bem como em exigências para recomposição de capital e regularização de sua carteira.
O caso marca a primeira liquidação de uma seguradora determinada pela Susep em quase uma década. Segundo a autarquia, apesar do rápido crescimento da empresa nos últimos anos, as providências adotadas não foram suficientes para reverter as irregularidades identificadas. Nesse sentido, a recomendação é de substituição de eventuais apólices que tenham sido emitidas pela Infinite, especialmente em operações de seguro garantia, a fim de evitar eventual impacto futuro.
TRF1 confirma dever de indenizar por extravio de mercadorias em terminal aeroportuário
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero e de sua seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes do extravio de mercadorias armazenadas em terminal aéreo, entendendo que a empresa pública, na condição de depositária dos bens sob sua guarda, tinha o dever de assegurar sua integridade até a entrega ao destinatário. Ao rejeitar os argumentos apresentados pelas rés, o colegiado reconheceu a existência de nexo causal entre o desaparecimento das mercadorias e a atividade de custódia exercida pela Infraero.
Aumento da inadimplência impulsiona demanda por seguro de crédito
O seguro de crédito vem registrando forte crescimento em meio a um cenário marcado por juros elevados, aumento da inadimplência e maior instabilidade econômica global. Voltado à proteção de empresas contra o risco de não recebimento em operações comerciais, o produto tem ganhado relevância tanto no mercado doméstico quanto nas exportações, especialmente diante do avanço das recuperações judiciais e das dificuldades financeiras enfrentadas por diversos setores da economia.
Além dos desafios internos, fatores como conflitos internacionais, mudanças tarifárias e oscilações nos mercados globais têm levado empresas a buscar mecanismos adicionais de proteção para suas operações, impulsionando a contratação dessas coberturas. Ao mesmo tempo, o aumento dos sinistros evidencia um ambiente de negócios mais complexo e reforça a importância da gestão de riscos para empresas que buscam maior previsibilidade financeira em um contexto de incertezas crescentes.
Previdência Privada
Gestão de riscos ajuda fundos de pensão a evitar exposição ao Banco Master
Segundo Ricardo Pena, diretor superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar ("Previc"), a ausência de investimentos dos fundos de pensão no Banco Master evidencia a evolução dos mecanismos de governança e supervisão adotados pelo segmento de previdência complementar fechada. Para o dirigente, a combinação entre gestão profissional, processos de controle mais rigorosos e análise contínua de riscos contribuiu para que as entidades evitassem exposição a ativos considerados mais sensíveis, mesmo diante da oferta de retornos elevados.
De acordo com Pena, esse resultado está diretamente relacionado ao modelo de supervisão baseado em riscos adotado pela Previc, que prioriza o monitoramento preventivo e a avaliação da qualidade dos investimentos, além do simples cumprimento de regras e limites regulatórios. Nesse contexto, o dirigente defende o aprimoramento contínuo da regulamentação e dos instrumentos de fiscalização, com o objetivo de fortalecer a proteção dos participantes e preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário no longo prazo.
CNPC faz alterações nas regras de institutos obrigatórios em planos fechados de previdência complementar
Por meio da Resolução CNPC/MPS n.º 65/2026, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou alterações à Resolução nº 50/2022, que dispõe sobre os institutos obrigatórios aplicáveis aos planos fechados de previdência complementar. As mudanças buscam aprimorar a disciplina de institutos como o benefício proporcional diferido, a portabilidade, o resgate e o autopatrocínio, com o objetivo de conferir maior clareza operacional às entidades e reforçar a proteção dos participantes. O tema foi objeto de análise em nosso Radar Lefosse, no qual destacamos os principais ajustes promovidos e seus potenciais impactos para o setor.
CONTENCIOSO
STF afasta obrigação de investimento em créditos de carbono pelo setor segurador
Por meio da ADI 7.795/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a aplicar parte de suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono. Para a Corte, a imposição prevista na lei que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) violava a livre iniciativa, a isonomia e a segurança jurídica, especialmente por atingir agentes econômicos que não figuram entre os principais emissores e por não prever período de adaptação.
Confira aqui os principais pontos da decisão
NOVAS NORMAS
- Resolução CNSP n.º 491, de 4 de maio de 2026 — Estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista. — Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 492, de 4 de maio de 2026 — Estabelece as normas gerais aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e dá outras providências. — Confira na íntegra.
- Edital de Consulta Pública n.º 2/2026/Susep — Minuta de Resolução SUSEP que revoga e substitui a Circular Susep nº 612, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo (PLD/FT). — Confira na íntegra.
- Portaria Normativa PGF/AGU n.º 95, de 24 de abril de 2026 — Altera a Portaria Normativa PGF/AGU nº 41, de 7 de dezembro de 2022, que disciplina as condições de aceitação da fiança bancária e de seguro garantia pela Procuradoria-Geral Federal. — Confira na íntegra.
- Resolução Susep n.º 87, de 21 de maio de 2026 — Altera as Circulares Susep nº 711, de 24 de dezembro de 2024, nº 713, de 24 de dezembro de 2024, nº 714, de 24 de dezembro de 2024. — Confira na íntegra.
- Resolução CNPC/MPS n.º 65, de 13 de maio de 2026 – Altera a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar. – Confira na íntegra.
NA MÍDIA
Lei n.º 15.040/2024 impõe ajustes e desafios ao mercado de seguros
No último dia 15 de maio, o Valor Econômico publicou uma reportagem sobre os desafios enfrentados pelo mercado segurador na adaptação à Lei n.º 15.040/2024, tema que contou com a participação de Luciana Dias Prado, sócia da área de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse. A matéria destaca que, embora a nova legislação represente um importante avanço para o setor ao estabelecer regras mais claras para a relação entre seguradoras e segurados, sua implementação tem exigido ampla revisão de processos internos, documentos e procedimentos operacionais das companhias. Além das adaptações já em curso, o mercado ainda aguarda definições regulatórias da Susep sobre temas relevantes, como a caracterização de seguros complexos e a aplicação de determinadas disposições da lei. – Confira a matéria na íntegra.
Marco Legal dos Seguros já é aplicado pelo judiciário
O Valor Econômico, em 2 de junho, veiculou matéria acerca das primeiras decisões judiciais envolvendo a aplicação do Marco Legal dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024). A reportagem menciona análise de Luciana Dias Prado, sócia da prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse, a respeito da consolidação da nova legislação no âmbito dos tribunais e dos impactos práticos para o mercado segurador. Além disso, abordam-se discussões relevantes sobre a aplicação temporal da lei, agravamento de risco, questionários de avaliação e prazos de regulação de sinistros, temas que devem influenciar a formação da jurisprudência nos próximos anos. – Confira a matéria na íntegra.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Privada está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
Fonte: Lefosse, em 17.06.2026