Nesta edição, reunimos os principais acontecimentos de julho e agosto nos mercados de seguros, resseguros e previdência privada, período marcado por uma intensa agenda regulatória, com novas regras para seguros de danos e outros segmentos, além de medidas relevantes de supervisão e fiscalização, incluindo a alteração do Plano de Regulação da Superintendência de Seguros Privados ("Susep").
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EM FOCO
Nova regulamentação atualiza o marco de resseguros e operações internacionais
Foi publicada, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP"), a Resolução n.º 494/2026, que atualiza as regras aplicáveis às operações de resseguro, retrocessão e cosseguro, bem como às contratações de seguro no exterior e às operações em moeda estrangeira. A norma consolida e moderniza o marco regulatório dessas operações, promovendo ajustes relevantes às exigências aplicáveis aos agentes do mercado. As novas disposições demandarão atenção das sociedades supervisionadas e dos demais participantes do setor quanto à adequação de seus contratos, procedimentos e controles internos.
Nova regulamentação redefine parâmetros para os seguros de danos
O CNSP aprovou e publicou a Resolução n.º 496/2026, formula a disciplina dos seguros de danos, com mudanças relevantes na estruturação e interpretação dos contratos, na regulação e no pagamento de sinistros. A norma também estabelece regras específicas para determinadas modalidades e redefine o tratamento dos grandes riscos, substituindo a Resolução CNSP n.º 407/2021. O novo regime exigirá a adaptação futura dos planos existentes e passará a ser aplicado obrigatoriamente aos contratos celebrados ou renovados a partir de janeiro de 2027.
STF afasta incidência de PIS e Cofins sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que o PIS e a Cofins não incidem sobre os rendimentos financeiros das reservas técnicas mantidas pelas seguradoras. Segundo o STF, embora essas reservas sejam obrigatórias para garantir o cumprimento das obrigações assumidas nos contratos de seguro, seus rendimentos não integram as receitas decorrentes da atividade empresarial típica das companhias. O entendimento traz relevante impacto tributário para o setor e orienta controvérsias relacionadas à tributação dessas receitas.
DESTAQUES DO SETOR
Seguros e Resseguros
Susep publica manual de orientações sobre segurança cibernética
A Susep disponibilizou o novo Manual de Orientações sobre Segurança Cibernética, voltado às entidades supervisionadas e destinado a apoiar a implementação dos requisitos mínimos previstos na regulamentação vigente. O documento prevê diretrizes sobre temas como governança, gestão de riscos, proteção de dados, continuidade de negócios, incidentes e serviços terceirizados, além de incorporar boas práticas identificadas pela autarquia em suas atividades de supervisão, destacando a crescente atenção regulatória ao risco cibernético e servindo como referência para a revisão de políticas, controles e procedimentos internos das supervisionadas.
STJ afasta abusividade de prazo de 90 dias em contrato de proteção patrimonial mutualista
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu que não é abusiva a cláusula que prevê prazo de até 90 (noventa) dias úteis para pagamento de indenização em contrato de proteção patrimonial mutualista, desde que a previsão seja clara e não haja vedação legal ou regulatória específica. O STJ destacou a distinção entre a proteção patrimonial mutualista e o seguro tradicional e, por essa razão, afastou a incidência automática das regras próprias do mercado segurador.
O julgamento ganha especial relevância diante do novo marco legal das operações de proteção patrimonial mutualista e da ausência, até o momento, de regulamentação específica da Susep sobre as condições desses contratos.
CNSP consolida regras aplicáveis aos corretores de seguros em nova resolução
O CNSP publicou a Resolução nº 493/2026, que reúne em um único ato normativo regras sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e instituições responsáveis pela habilitação técnico-profissional da categoria. Esta nova norma é resultado de consulta pública realizada em 2025 e consolida disposições antes distribuídas em 13 (treze) resoluções, além de incorporar mudanças legislativas recentes, promovendo uma reorganização relevante do marco regulatório aplicável à atividade de corretagem.
Senado acelera tramitação de novo marco legal do seguro rural
O Senado Federal aprovou o regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.951/2024, que propõe um novo marco legal para o seguro rural e pretende fortalecer a política de proteção ao produtor diante da redução dos recursos destinados à subvenção ao prêmio e do aumento da inadimplência no crédito rural. O texto busca ampliar as condições de acesso à cobertura e revisar mecanismos de financiamento e proteção contra perdas no campo, incluindo mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e no atual Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, pontos que devem concentrar a atenção do mercado segurador e do agronegócio durante a tramitação da proposta.
Susep suspende cautelarmente operações da Facta Seguradora
Susep determinou a suspensão cautelar das operações da Facta Seguradora após identificar, em ação de fiscalização, indícios de irregularidades na comercialização e contratação de seguros. Entre os pontos apontados pela autarquia estão falhas na comprovação do consentimento dos consumidores, emissão de apólices em situações incompatíveis com a regulamentação, atuação de empresas relacionadas na intermediação dos produtos e fragilidades de governança e controles internos. A medida impede a comercialização de novos seguros, mas não afeta os contratos já vigentes, cujas obrigações permanecem exigíveis. A autarquia também determinou providências voltadas à proteção dos consumidores, incluindo restituição de valores em determinados casos e comunicação aos segurados potencialmente afetados.
Previdência Privada
Fenaprevi defende revisão do IOF sobre VGBL e destaca papel da previdência no financiamento da dívida pública
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) voltou a defender a revisão da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes mais elevados em planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), sob o argumento de que a medida tem reduzido a entrada de novos recursos na previdência aberta e, consequentemente, a disponibilidade de valores destinados à compra de títulos públicos. Como parcela significativa das reservas previdenciárias é investida nesses ativos, a discussão também chama atenção para os possíveis efeitos da tributação sobre o financiamento da dívida pública e sobre o papel da previdência como fonte de recursos de longo prazo para a economia.
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STJ consolida prazo para restituição de benefícios de previdência complementar
O STJ reafirmou que é de 10 (dez) anos o prazo para entidades de previdência complementar buscarem a devolução de benefícios pagos por decisão provisória posteriormente revertida, afastando a aplicação do período de três anos relacionado ao enriquecimento sem causa. Para o tribunal, como os pagamentos têm origem em vínculo contratual já existente entre as partes, a controvérsia deve seguir o regime prescricional aplicável a essa relação, consolidando uma orientação relevante para disputas envolvendo a restituição desses valores.
RADAR LEFOSSE
- Susep submete à consulta pública proposta de ajuste no tratamento prudencial de prêmios de resseguro não pagos – Confira a matéria na íntegra.
- CNSP atualiza marco regulatório de resseguro, retrocessão, cosseguro e contratação de seguro no exterior – Confira a matéria na íntegra.
- CNSP consolida regras sobre corretores de seguros, entidades autorreguladoras e instituições de ensino – Confira a matéria na íntegra.
- Resolução CNSP nº 496/2026 reformula a disciplina dos seguros de danos e redefine o tratamento dos grandes riscos – Confira a matéria na íntegra.
NOVAS NORMAS
- Resolução CNSP n.º 493, de 17 de julho de 2026 – Dispõe sobre os corretores de seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas a realizar curso ou exame de corretores de seguros. – Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 494, de 17 de julho de 2026 – Dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior. – Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 495, de 17 de julho de 2026 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. – Confira na íntegra.
- Edital de Consulta Pública n.º 3/2026/Susep – Minuta de Resolução Susep que altera a Circular Susep n.º 648, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capitais de risco; constituição de banco de dados de perdas operacionais; planos de regularização; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; envio de informações periódicas; normas contábeis; auditoria contábil independente; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente; e sobre os pronunciamentos técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). – Confira na íntegra.
- Resolução Susep n.º 91, de 18 de agosto de 2026 – Altera o plano de regulação da Susep para o exercício de 2026, aprovado pela Resolução Susep n° 72, de 17 de dezembro de 2025. – Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 496, de 17 de agosto de 2026 – Dispõe sobre as características gerais dos contratos de seguros de danos e sobre as disposições específicas aplicáveis aos contratos de seguros de riscos de petróleo, de riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, de riscos nucleares e de crédito interno e crédito à exportação quando o segurado for pessoa jurídica. – Confira na íntegra.
- Portaria Previc n.º 661, de 26 de agosto de 2026 – Atualiza a segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar para fins de supervisão, fiscalização e proporcionalidade normativa para o ano de 2027. – Confira na íntegra.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Privada está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
Fonte: Lefosse, em 17.09.2026