O mês de abril de 2026 foi marcado por movimentos institucionais relevantes, avanços na agenda estratégica do setor e discussões regulatórias e judiciais com potencial impacto significativo sobre seguros e previdência privada. Nesta edição, destacamos mudanças na governança da Susep, iniciativas de coordenação setorial, dados de desempenho do mercado, bem como desenvolvimentos tributários e contenciosos relevantes.
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EM FOCO
CNSP publica novas regras para mutualismo e cooperativas de seguros
O Conselho Nacional de Seguros Privados publicou as Resoluções CNSP n.º 491 e n.º 492/2026, que representam um avanço relevante na consolidação do marco regulatório do setor. As normas disciplinam, de um lado, as operações de proteção patrimonial mutualista, com regras sobre autorização, governança, provisões técnicas e supervisão pela Susep, e, de outro, estabelecem o regime jurídico aplicável às sociedades cooperativas de seguros, abrangendo organização societária, ramos de atuação, capital, governança e mecanismos de intervenção e supervisão sistêmica.
Decreto regulamenta CBS e traz impactos para seguros, resseguros e previdência privada
Foi publicado o Decreto n.º 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e marca um novo passo na implementação da reforma tributária do consumo. Embora de natureza tributária, o decreto traz disposições com potencial impacto direto sobre o mercado de (res)seguros e previdência privada, ao detalhar a aplicação do regime específico de serviços financeiros e aspectos operacionais que podem influenciar a estruturação de produtos, a dinâmica do resseguro internacional e os modelos de distribuição.
DESTAQUES DO SETOR
Seguros e Resseguros
Mercado supervisionado inicia 2026 com movimentação bilionária
O setor supervisionado pela Susep registrou receitas de R$ 68,32 bilhões no primeiro bimestre de 2026, resultado 3,47% inferior, em termos nominais, ao observado no mesmo período de 2025. Já os pagamentos de indenizações, benefícios, resgates e sorteios totalizaram R$ 40,47 bilhões, uma queda nominal de 11,58%.
Como novidade, o Boletim Susep passou a divulgar dados de resseguro, indicando que R$ 5,03 bilhões em prêmios foram cedidos no período, o equivalente a 14,04% do total arrecadado em seguros de danos e pessoas. Entre os segmentos, o seguro de vida manteve trajetória de crescimento, enquanto o seguro auto apresentou desempenho positivo moderado.
Desempenho do agronegócio pressiona projeções do setor segurador
Após um início de ano mais otimista, o setor segurador passou a revisar para baixo suas projeções de crescimento para 2026, influenciado principalmente pelo desempenho do agronegócio. A CNseg reduziu a expectativa para o seguro rural e passou a projetar queda próxima de 4% na arrecadação, após estimativa anterior de crescimento.
A revisão reflete, sobretudo, a limitação de recursos orçamentários para subvenção federal e da redução da área segurada nos últimos anos, impactando diretamente as projeções dos seguros de danos e reforçando a necessidade de políticas públicas mais estruturadas para o segmento.
Susep reforça função do seguro frente a riscos climáticos e econômicos
Susep destacou o papel do setor de seguros como instrumento essencial para a mitigação de riscos em um cenário de intensificação de eventos climáticos extremos e de maior instabilidade econômica. Segundo a autarquia, o seguro exerce função estratégica na promoção de resiliência financeira e na proteção das atividades produtivas.
O posicionamento reforça a centralidade do tema climático na agenda regulatória e institucional do setor, com reflexos diretos no desenvolvimento de produtos e na atuação das seguradoras.
Reforma do Código Civil pode elevar custos e aumentar judicialização
Estudo elaborado por pesquisadora do Insper aponta que o projeto de reforma do Código Civil (PL n.º 4/2025) pode gerar impacto econômico entre R$ 73 bilhões e R$ 184 bilhões já no primeiro ano de vigência. Os custos estimados decorrem principalmente da necessidade de adaptação de contratos e do aumento da litigiosidade.
No setor de seguros, o estudo indica impactos relevantes nas regras de responsabilidade civil e nos dispositivos específicos do contrato de seguro, com potencial aumento de custos e redução da previsibilidade jurídica, especialmente em contratos de longo prazo.
Conflitos globais devem pressionar preços de seguros no mercado brasileiro
O aumento simultâneo de conflitos internacionais tem provocado impactos relevantes na economia global, com elevação do preço do petróleo e pressões inflacionárias. Esse cenário afeta diretamente o mercado de seguros, dada a natureza globalizada da atividade e a interconexão entre riscos internacionais e precificação local.
Como consequência, espera-se elevação dos prêmios no Brasil, refletindo tanto o encarecimento do resseguro quanto o aumento da percepção global de risco, com impactos sobre seguros corporativos e de pessoas físicas.
Nova diretoria na Susep reforça perfil técnico na área prudencial
Marcílio Otávio Nascimento Filho foi nomeado novo diretor da Susep para chefiar a Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (DIRPE), em substituição a Airton Almeida, que deixou o cargo em outubro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2026. Com mais de 30 anos de experiência no setor de seguros, incluindo atuação como corretor habilitado e empresário, o novo diretor assume uma diretoria estratégica para a regulação prudencial e a análise econômica do mercado, trazendo perfil técnico e vivência prática relevantes para o atual contexto regulatório.
Agenda 2026 da CNseg indica alinhamento estratégico para expansão do setor
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresentou sua agenda institucional para 2026, com foco no fortalecimento e na expansão do mercado segurador, consolidando diretrizes voltadas à ampliação da cobertura securitária, ao aprimoramento do ambiente regulatório e ao reforço da atuação institucional do setor. Entre os principais temas destacados estão o fortalecimento do seguro rural, a ampliação do uso de seguros em projetos de infraestrutura, o avanço do seguro garantia com cláusula de retomada e a incorporação de pautas relacionadas à sustentabilidade e à agenda climática, que deverão orientar o diálogo da entidade com os Poderes Executivo e Legislativo.
NOVAS NORMAS
- Resolução Susep n.º 85, de 9 de abril de 2026 — Altera a Circular Susep n.º 710, de 24 de dezembro de 2024. – Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 491, de 4 de maio de 2026 — Estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista. – Confira na íntegra.
- Resolução CNSP n.º 492, de 4 de maio de 2026 — Estabelece as normas gerais aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e dá outras providências. – Confira na íntegra.
CONTENCIOSO
STF suspende julgamento sobre obrigação de seguro e gerenciamento de risco
Em 05/05/2026, teve início o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579, que discute a constitucionalidade da norma que impõe aos transportadores a obrigação de contratar seguro e instituir plano de gerenciamento de risco, ocasião em que o relator, Ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin; contudo, a conclusão do julgamento foi suspensa após pedido de vista do Ministro Flávio Dino.
A ação questiona alteração promovida pela Lei n.º 14.599/2023 na Lei n.º 11.442/2007, que passou a prever novas exigências securitárias e de gerenciamento de risco aos transportadores, e, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ADI, a medida poderia desestruturar o mercado, elevar custos operacionais e violar princípios constitucionais, como a livre concorrência e a liberdade contratual.
PARA ACOMPANHAR
Tributação de VGBL volta ao radar após entendimento da Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou entendimento sobre a tributação de valores pagos a beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em razão da morte do titular, afastando a ideia de isenção automática sobre a totalidade dos montantes recebidos. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, o tratamento tributário deve observar a natureza dos recursos envolvidos: enquanto o capital segurado referente à cobertura de risco por morte permanece isento de imposto de renda, os valores vinculados às reservas acumuladas no plano podem ser tributados sobre os rendimentos, conforme o regime aplicável. O tema merece acompanhamento por seus potenciais impactos sobre estruturas de planejamento patrimonial e sucessório, bem como pela controvérsia em torno da natureza jurídica do VGBL e dos limites da tributação incidente sobre valores pagos em contexto sucessório. – Acompanhe aqui.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Privada está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.
Fonte: Lefosse, em 18.05.2026