Por Cristiane Jourdan
Não se pode imaginar a sobrevivência do setor no Brasil como um todo sem a presença e atuação do setor privado
É recorrente a preocupação do Estado com a arrecadação de recursos provenientes do ressarcimento ao SUS pago pelas operadoras de planos de saúde. O momento crítico pelo qual passa a economia do país aviva a administração pública pela cobrança da obrigação legal instituída pela Lei de Planos de Saúde.
O subfinanciamento da saúde pública é crônico, e sua penúria decorre de uma insuficiente destinação de recursos do Orçamento para a pasta. Nada mais justo seria tentar angariar incremento no custeio assistencial do sistema por meio da cobrança do ressarcimento ao SUS.
No entanto, a cobrança de tal recurso, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), é digna de reflexão.
A primeira delas é simples e não requer muita explicação. Com a adoção do princípio da universalização, o Estado, através do SUS, tem o dever de prestar a assistência à saúde a todo cidadão, independentemente de uma contraprestação pecuniária. Este dever tem fonte de custeio, definido na Constituição, obtida por meio da arrecadação de tributos e corresponde a uma fatia do Orçamento público.
É fácil entender que o cidadão — ao pagar impostos diretos e indiretos que compõem o sistema tributário nacional provedor dos recursos que promovem os serviços essenciais, entre os quais a assistência à saúde prestada pelo SUS — pode também optar por pagar um plano ou seguro. Assim, o cidadão detentor de plano acaba participando duplamente do financiamento da saúde pública: no pagamento de tributos e no ressarcimento ao SUS, via operadora. Não seria demais lembrar que a carga tributária suportada pela economia brasileira é uma das maiores do mundo.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: O Globo, em 13.09.2016.