Por Marcelo Lucas
Polêmicas envolvendo a vacinação contra a Covid-19 no Brasil parecem não ter fim. Seja demora no começo, seja falta de dose, sejam especulações em relação à comprovação ou qual seria a melhor fabricante, entre tantas outras. Mas a mais recente envolve outro aspecto que merece muita atenção: a demissão de um empregado por falta de vacina.
Observa-se: um empregador tem o direito de demitir um funcionário se ele escolhe não se vacinar contra o coronavírus? Ou o empregador pode, em um processo seletivo, optar por um candidato vacinado em vez do outro?
É preciso inicialmente relembrar a Constituição Brasileira de 1988, nossa Carta Magna, que diz na cláusula pétrea que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, já inferimos como inconstitucional a obrigação da vacina e de forma discriminatória a escolha de um candidato a um emprego por essa questão.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 05.11.2021