Por Juliano Basile
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão realizar seu cadastramento no site
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a circular 613, para disciplinar o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados. A partir de 1º de janeiro de 2021 essas reclamações passarão a ser feitas pelo site consumidor.gov.br, e não mais através da Susep.
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão realizar seu cadastramento no site até 30 de outubro.
Fonte: Valor Econômico, em 18.09.2020