Por Manuel Matos
Na manhã do dia 14 de março, no Centro de Convenções de Salvador, o 6.º Congresso dos Corretores de Seguros do Norte e do Nordeste reúne na mesma plenária dois pensadores que chegaram ao mesmo problema por caminhos distintos. O Professor Abel Veiga Copo, catedrático de Direito Mercantil e Decano da Faculdade de Direito da Universidad Pontificia Comillas (ICADE), em Madri, apresenta a palestra "Impasses da Inteligência Artificial". A mediação é minha. Completam a mesa Victor Bistritzki (SOSA/ENS), André Vasco (CNseg) e Luiz Arruda (Grupo Porto).
O formato não é casual. Veiga Copo é autor do mais abrangente tratado sobre contrato de seguro do mundo hispânico — oito edições, seis volumes, três tomos, mais de 160 obras publicadas, ganhador do Prêmio Internacional Julio Castelo Matrán da Fundação Mapfre. Nos últimos cinco anos, concentrou sua produção na fronteira entre seguro e inteligência artificial: Seguro y tecnología (2020), Seguro de personas e inteligencia artificial (2022), Seguro e inteligencia artificial (2025). É, possivelmente, quem mais escreveu no mundo hispânico sobre o que a IA está fazendo com a estrutura jurídica do contrato de seguro.
São trajetórias que não se cruzaram antes. Cruzam-se agora. E cruzam-se diante de mais de três mil corretores de dezesseis estados.
Veiga Copo entra pela porta do contrato. Sua pergunta: o que acontece com a estrutura jurídica do seguro quando a inteligência artificial comprime a incerteza a ponto de tornar o risco previsível? O contrato de seguro opera, desde sua origem, sobre a álea — a incerteza quanto à ocorrência do sinistro. Se um algoritmo prevê com alta precisão quando e como o sinistro vai ocorrer, o que resta da aleatoriedade? E se a aleatoriedade é comprimida, o que resta do mutualismo? E se o mutualismo se dissolve em precificação individualizada, o que resta da função social do seguro?
Eu entro pela porta da infraestrutura. Minha pergunta: quem controla os dados sobre os quais esses algoritmos operam, quem define as regras de acesso e quem fica de fora? A tese central do livro Da Intermediação à Infraestrutura — a compressão tridimensional — identifica três vetores de pressão simultânea sobre a distribuição de seguros: de cima, pela governança bancária do Open Finance absorvendo o Open Insurance; de baixo, pela concentração de infraestrutura privada de dados em poucos agentes; e lateralmente, pela inteligência artificial que redefine quem desenha o produto, quem avalia o risco e quem conduz o relacionamento comercial com o segurado.
A convergência está exatamente na terceira dimensão. O que Veiga Copo descreve como compressão da álea no plano contratual é o que descrevo como compressão lateral no plano institucional. São o mesmo fenômeno observado por lentes distintas. Que dois diagnósticos independentes, produzidos a partir de tradições jurídicas e realidades de mercado diferentes, cheguem ao mesmo ponto não é coincidência. É evidência de que a transformação em curso é de natureza estrutural.
Para os corretores presentes, o recado é direto: a inteligência artificial não vai substituir o corretor. Vai substituir o corretor que não entende o que a inteligência artificial está fazendo com os dados dos seus clientes, com a precificação dos seus produtos e com a governança do ecossistema em que opera.
O corretor-canal — aquele que apenas distribui o que a seguradora empacotou — é substituível por um algoritmo. O corretor-arquiteto de risco — aquele que lê o sistema, traduz a complexidade e defende o interesse do segurado — é mais necessário hoje do que foi em qualquer fase anterior do mercado.
Veiga Copo chega a essa conclusão pela via da dogmática contratual europeia. Eu chego pela via da análise institucional brasileira. Que ambos cheguemos ao mesmo ponto, por caminhos independentes, reforça a robustez do argumento.
O contrato sem infraestrutura é dogmática sem ancoramento. A infraestrutura sem contrato é economia política sem forma jurídica. Nenhuma das duas metades resolve de maneira isolada.
(13.03.2026)