Por Ana Rita R. Petraroli Barretto
Decisões urgentes individuais passam a ocupar espaço técnico-institucional, gerando distorções regulatórias, custos difusos e fragilização do sistema
A judicialização da saúde sempre foi apresentada como instrumento de concretização do direito fundamental previsto no art. 196 da Constituição. O que começa a se consolidar, entretanto, no âmbito da saúde suplementar, é fenômeno distinto: a substituição progressiva do processo regulatório sanitário por decisões liminares individuais.
Não se trata de negar a gravidade dos casos concretos. Trata-se de enfrentar uma questão estrutural: até que ponto a tutela de urgência pode ocupar o espaço institucional das agências reguladoras?
Registro sanitário não é formalidade
O registro de medicamento na Anvisa não é obstáculo burocrático. É o momento em que o Estado certifica, com base técnico-científica, a segurança, eficácia e qualidade de determinada tecnologia.
Fonte: MIgalhas, em 04.03.2026