Por Marcello Rocha
Ao final da sessão que julgou o processo TC 036.606/2018-9, o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União) levou uma reflexão ao plenário sobre qual deveria ser o melhor papel da Corte na fiscalização de operações que envolvam o mercado de capitais, tendo em vista que existem órgãos e entidades especializadas e com competências legais para disciplinar e fiscalizar esse tema.
Desse modo, destacou que à semelhança do controle de segunda ordem realizado sobre a atuação de agências reguladoras de serviços públicos, indagou se o TCU não deveria priorizar a fiscalização do papel desempenhado pelos órgãos reguladores do mercado de capitais. Assim, a Corte não deveria adentrar em aspectos de valores de participações societárias, dinâmica e riscos inerentes ao mercado de capitais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 04.10.2024