Por Cecília Lechner Almeida
Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) analisaram, em sede de Repercussão Geral, a possibilidade de recusa terapêutica de transfusão de sangue por paciente Testemunha de Jeová, bem como a recusa de tratamento por pacientes por questões religiosas. Os julgamentos culminaram na elaboração de duas teses [1], que determinaram que Testemunhas, quando maiores e capazes, podem recusar procedimento médico com base em sua autonomia individual.
A primeira tese definiu que pacientes Testemunhas de Jeová maiores e capazes possuem o direito de recusar procedimentos médicos, considerando sua autonomia individual. A segunda tese, por sua vez, destacou que, nesses casos, esses pacientes fazem jus a procedimentos alternativos que estejam disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde) por meio de tratamento fora de seu domicílio.
Fonte: ConJur, em 03.11.2025