Existem duas formas da sua operadora registrar um programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças junto à Agência Nacional de Saúde (ANS): o cadastro e a inscrição.
À primeira vista, as duas ações parecem iguais. Mas é importante saber que há diferenças entre cadastrar e inscrever programas de medicina preventiva junto à agência reguladora.
Vamos conhecer melhor cada um desses processos?
Inscrever um programa na ANS
A inscrição é um processo obrigatório para todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.
Cada programa criado deve ser inscrito separadamente na ANS, como forma de informar a agência da sua existência.
A inscrição se dá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (FI), que deve ser feito de forma eletrônica no site da ANS (para acessá-lo é preciso estar logado no sistema da agência).
Fonte: Previva, em 17.03.2021