Por Larissa Oliva
Um estabelecimento hospitalar pode demonstrar que utilizou de todos os meios para que o paciente não apresentasse um quadro infeccioso relacionado à assistência à saúde?
Nos últimos anos há um crescente número de ações judiciais propostas por pacientes envolvendo a responsabilidade civil dos hospitais por um quadro de Infecção Hospitalar o que torna extremamente relevante a discussão, pois de um lado temos a sociedade que acredita que a ocorrência de um quadro de ' infecção hospitalar' significa necessariamente que houve alguma falha nos serviços médicos prestados e por outro temos que, apesar de todos o conhecimento médico atual, não há nenhum hospital do Mundo no qual a taxa de 'infecção hospitalar' seja igual a zero, mesmo com todos os recursos e adequação às medidas de segurança.
E por que isso ocorre?
Na verdade, o termo 'infecção hospitalar' mudou para 'Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). Essa mudança na denominação é muito significativa pois o nome atual traduz melhor como essas infecções ocorrem. O conceito de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde permanece o mesmo: qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. Contudo, relacionar a ocorrência de um quadro de infecção hospitalar automaticamente como uma falha no serviço prestado é, sem sombra de dúvidas, um grande erro, pois as infecções relacionadas à assistência à saúde apresentam fatores de risco que podem ser modificados e fatores que não podem ser modificados.
Fonte: Migalhas, em 20.01.2023