Por Regina Messina
Há inegável déficit orçamentário para o Sistema Universal de Saúde e o ressarcimento advindo dos usuários dos planos de saúde corresponderia a cerca de 1% - 1,5% dos recursos do SUS. Por exemplo, para o ano de 2019 o orçamento do SUS foi de 137,8 bilhões e os recursos advindos do ressarcimento somando-se internações hospitalares (R$ 1,36 bilhões) e atendimentos ambulatoriais (R$ 0,87 milhões) seria de R$ 2,23 bilhões ou o equivalente a 1,66% de toda a receita do SUS.
A previsão legal de ressarcimento dos planos de saúde ao SUS está prevista no artigo 32 da lei 9.656, de 1998 e sua fundamentação é o equilíbrio das contas do sistema público e ao mesmo tempo evitar que as operadoras se beneficiem das mensalidades pagas sem a contraprestação do serviço, ou seja que não haja enriquecimento às custas do erário público.
Em um primeiro momento, à despeito da legislação, nos parece que a cobrança instituída seria abusiva, uma vez que o SUS foi criado para atendimento universal de todos os brasileiros, sejam eles ou não beneficiários da saúde suplementar. O beneficiário de plano de saúde, poderia, por exemplo, optar por realizar alguns atendimentos de maior complexidade junto ao SUS visando não aumentar a sinistralidade do seu plano e pela aplicação do ressarcimento ao SUS a sinistralidade refletiria em aumento das mensalidades do plano de saúde, podendo inclusive tornar proibitiva a permanência deste usuário na saúde suplementar.
Fonte: Migalhas, em 21.12.2022