Por José Luiz Nunes, Camila Lopes e Lucas Thevenard
Apesar de decisão do STJ impor condições mais restritas, a própria agência se mostra mais atuante na regulação setorial
Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o rol de procedimentos mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem caráter taxativo para os planos de saúde, os quais não estariam obrigados a cobrir remédios e tratamentos que não constem da lista aprovada pela autarquia.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, argumentou em seu voto vencedor que a taxatividade do rol da ANS é essencial ao funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, pois garante coerência e estabilidade para o sistema, impedindo que a concessão ad hoc de tratamentos onerosos eleve imprevisivelmente os custos dos planos afetando as condições de acesso aos serviços de saúde complementar. Ao estabelecer que o rol é taxativo, a corte estaria assegurando que a introdução de novos produtos no sistema de saúde suplementar fosse precedida de avaliação técnica da ANS, a fim de garantir a eficácia e segurança dos tratamentos.
Fonte: JOTA, em 31.08.2022