Por Maria Júlia Vantroba
A publicidade médica deve possuir viés educativo, esclarecedor e informativo, sem caráter comercial, pois trata-se de assunto vinculado à saúde
A era digital proporcionou diversas oportunidades para a medicina, facilitando, inclusive, a publicidade da área. No entanto, essa faceta pode se tornar um obstáculo profissional, de modo que se questiona: como os médicos poderão realizar a publicidade médica sem desrespeitar os preceitos éticos da profissão?
O novo Código de Ética Médica trata sobre o tema, assim como o Conselho Federal de Medicina que dispõe de três resoluções1 principais, todas abordando regras e limites da publicidade para médicos, clínicas e hospitais.
Posto isso, a publicidade médica deve possuir viés educativo, esclarecedor e informativo, sem caráter comercial, pois trata-se de assunto vinculado à saúde. Não suficiente, entende-se por publicidade médica "a comunicação feita ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico", como por exemplo, o uso de redes sociais, participação em TV e rádio e uso de arte em outdoors.
Fonte: Migalhas, em 18.08.2023