O novo Código de Defesa do Consumidor Municipal de São Paulo estabelece normas de proteção e defesa do consumidor “no âmbito e no interesse local do Município de São Paulo” (artigo 1º). Destaca-se que a Lei Municipal prevê novas obrigações aos fornecedores, para além do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), que tem abrangência nacional e segue em vigor.
O alerta está disponível em formato eletrônico e pode ser baixado através do link abaixo.
Fonte: Veirano Advogados, em 07.06.2019.