Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, 18 de setembro de 2025, a Medida Provisória nº 1.317/2025 (disponível aqui) (“Medida Provisória”), que promove a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conferindo-lhe a natureza jurídica de autarquia especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida insere a ANPD no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019, atribuindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio e foro no Distrito Federal.
A alteração normativa consolida a ANPD como regulador independente da proteção de dados no país e reforça sua legitimidade para conduzir temas de alta complexidade e impacto transversal. Entre as novas atribuições destacadas, a Agência passa a exercer a função de autoridade administrativa do Estatuto da Criança e Adolescente Digital (“ECA Digital”), sancionado pelo Presidente Lula no dia 17 de setembro de 2025, uma iniciativa que visa à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e tende a assumir protagonismo nas discussões legislativas e regulatórias sobre inteligência artificial atualmente em curso no Congresso Nacional.
Fonte: Veirano, em 19.09.2025