A Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão responsável pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou a alteração do regulamento do plano PSAP/Eletropaulo. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026 (Portaria Previc nº 465).
O objetivo da alteração é adequar o regulamento à Resolução CNPC nº 50/2022, que estabelece normas para portabilidade, resgate, autopatrocínio (quando o participante é desligado da empresa e continua contribuindo para o plano de previdência com a parte dele e da empregadora) e o Benefício Proporcional Diferido (BPD), opção que permite ao participante manter os recursos no plano, sem fazer contribuições mensais, e receber o benefício futuramente.
As principais mudanças aprovadas no regulamento incluem:
Suspensão do contrato de trabalho por invalidez: no caso do plano de previdência, a suspensão do contrato de trabalho por invalidez passa a ser tratada como a perda de vínculo empregatício. Dessa forma, o participante pode, conforme o regulamento, requerer o benefício por invalidez ou resgatar seus recursos.
Prazo para parcelamento do resgate: o prazo máximo para parcelamento do resgate do saldo foi reduzido de 60 meses para 12 meses.
Prazo para pagamento do resgate em parcela única: o participante que optar por receber o resgate de seu saldo em cota única poderá adiar o pagamento por até 90 dias. Antes, o prazo para adiar esse pagamento podia chegar a 60 meses.
Dedução de débitos: eventuais débitos do participante com o plano, inclusive valores ainda não vencidos relacionados a operações realizadas, podem ser debitados do valor a ser resgatado ou transferido por portabilidade para outro plano de benefícios.
Resgate automático para participantes desligados: o participante ativo que se desligar da empresa e não informar o destino que quer dar aos recursos que tem no plano de previdência em 60 dias após receber o extrato de desligamento, e que também não atender aos requisitos para permanecer como coligado (três anos de filiação ao plano) – que pemite se manter no plano sem contribuir mensalmente –, será automaticamente enquadrado na opção pelo resgate dos recursos.
Transferência para empresa do mesmo grupo econômico: a transferência de um participante para uma empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinadora do plano será tratada como a perda de vínculo empregatício. Nesse caso, ele poderá optar por permanecer como coligado (se mantém no plano sem contribuir mensalmente), tornar-se autopatrocinado (contribui com a parte dele e da empregadora), resgatar os recursos ou transferi-los para outro plano de previdência (portabilidade). Pela regra anterior, o resgate não era permitido nessa situação.
A alteração tem vigência a partir de 1º de julho de 2026.
O quadro comparativo com as alterações propostas e a íntegra do regulamento podem ser acessados pelos links a seguir:
Fonte: Vivest, em 16.07.2026.