Dando continuidade ao processo de transferência de gerenciamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão - PSAP/Elektro da Vivest para a Néos Previdência Complementar, e atendendo às novas exigências da legislação (artigo 3º, § 1º da Resolução CNPC nº 51/2022 e artigo 131 da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023), divulgamos a seguir um novo quadro comparativo das entidades, enviado pela patrocinadora Elektro à Vivest, incorporando as seguintes informações:
I - a economicidade da operação, mediante comparativo, entre as entidades de origem e de destino, do custeio administrativo dos planos de benefício e das despesas totais de investimentos;
II - a estrutura de governança das entidades de origem e de destino, mediante comparativo que explicite a representação dos patrocinadores e participantes e assistidos vinculados aos planos objeto da transferência de gerenciamento;
III - a vantajosidade da operação, tendo por base as informações dos incisos I e II; e
IV – outras informações que fundamentem a decisão do patrocinador.
Confira o quadro comparativo no link disponível ao final desta nota.
Sobre a transferência de gestão e a atualização do quadro comparativo - Em setembro de 2020, a Elektro comunicou à Vivest que daria início à transferência de gerenciamento do PSAP/Elektro para a Néos Previdência Complementar (Néos). O processo consiste em levar o plano da entidade que o administra - no caso, a Vivest - para uma outra entidade, que passará a fazer a gestão – no caso, a Néos.
Esse processo não altera as regras do PSAP/Elektro para os participantes. Assim como tem sido feito até o momento, o plano continuará pagando os benefícios e recolhendo as contribuições conforme as regras atuais. Após finalizada a transferência, quem realizará esses pagamentos e cobranças será a Néos Previdência.
Cumprindo a legislação vigente na época da notificação da transferência de gestão pela Elektro (artigo 3º da Resolução CNPC nº 25/2017), a Vivest já tinha disponibilizado aos participantes ativos, aposentados e pensionistas o comparativo entre as entidades de origem (Vivest - Fundação Cesp) e de destino (Néos), no que diz respeito ao custeio administrativo do plano e das despesas totais de investimentos e à estrutura de governança. Entretanto, em função das legislações que sucederam a Resolução CNPC nº 25/2017 - especificamente a Resolução CNPC n° 51/2022 e a Resolução Previc n° 23/2023 -, foi necessário atualizar o quadro comparativo.
Caso queira consultar os comunicados anteriores sobre a transferência, acesse: https://www.vivest.com.br/site/noticias/previdencia/comunicado-para-os-participantes-do-plano-psap-elektro
Para consultar o documento original enviado pela Elektro à Vivest, contendo o novo quadro comparativo, clique no link disponível a seguir.
Quadro Comparativo
Carta enviada pela Elektro à Vivest
Fonte: Vivest, em 10.11.2023