Formado para tratar das adaptações à nova Lei Geral de Proteção de Dados, o Grupo de Trabalho LGPD da Abrapp realizou sua terceira reunião nesta terça-feira, 22 de janeiro, na sede da associação em São Paulo. No encontro, os integrantes do GT analisaram recentes mudanças na legislação, com a edição da MP nº 869 de dezembro de 2018, e apresentaram os primeiros avanços na redação de um Guia de Referência de Melhores Práticas. Outro tema de destaque da reunião foi a apresentação de solução do mercado segurador para proteção de dados, realizada por especialista da seguradora AIG e de representantes da corretora Apoena.
“Estamos avançando na elaboração de um Guia de Melhores Práticas e planejamos a realização de um workshop com a apresentação de cases sobre a adaptação à nova legislação de proteção de dados”, disse Cláudia Regina Janesko, Diretora Suplente da Abrapp e responsável pelo acompanhamento do GT. A previsão é que o documento seja finalizado e apresentado na série de Encontros Regionais da Abrapp, que começam a partir do dia 8 de maio. A nova legislação (Lei nº 13.709/18) está despertando um interesse crescente por parte dos dirigentes e profissionais das entidades fechadas, que já precisam realizar os preparativos no decorrer de 2019 para se adequar às exigências no prazo previsto de agosto de 2020.
A parte introdutória do Guia com os princípios e questões jurídicas da nova legislação foi elaborada pela Consultora Jurídica Patrícia Linhares Gaudenzi, Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados. Uma segunda parte relacionada aos riscos e respectivas medidas de tratamento foi produzida por Antônio Carlos D’Almeida, da Forluz. E a parte final, relacionada à adequação da área de seguridade das entidades fechadas, foi elaborada por Elisabete Pedott, da BRF Previdência. Também participaram do encontro os demais membros do grupo: Cristiano Verardo (Odebrecht Previdência), Raul Vargas (Fundação Copel), Fábio Lereno (Funcesp) e Rafael Ribeiro de Castro (Previ).
A especialista Patrícia Linhares apresentou ainda os principais pontos modificados pela Medida Provisória nº 869, que regulamenta aspectos da LGPD. “As mudanças introduzidas pela Medida Provisória já eram esperadas pelo mercado, tais como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e requisitos e esclarecimentos sobre a vigência da norma, entre outros pontos”, comentou a Consultora Jurídica. Ela explicou, por exemplo, que a MP esclareceu que o responsável pela proteção de dados não precisa ser necessariamente uma pessoa física, abrindo espaço para que sejam pessoas jurídicas terceirizadas ou comitês e grupos de trabalho internos.
Mercado segurador - Mizael Machado Vaz e Wesley Crespo, da corretora Apoena e parceira a Conecta Soluções Associativas, foram convidados para participar do encontro do GT da Abrapp, e trouxeram o especialista em riscos cibernéticos, Vítor Perego, da seguradora AIG. “A ideia foi a de contribuir para as discussões do grupo de trabalho da Abrapp ao mostrar o que o mercado segurador está oferecendo para a cobertura dos riscos decorrentes da nova legislação de proteção de dados”, explicou Mizael.
Neste sentido, as cotações de seguros de proteção de dados cibernéticos mais que triplicou no Brasil após a aprovação da LGPD no ano passado. Mais de 200 apólices deste tipo já foram contratadas no Brasil, sendo que 120 foram negociadas pela seguradora AIG. Em 2018, houve a duplicação na contratação de apólices de riscos cibernéticos pela seguradora, que lidera atualmente o segmento no mercado doméstico.
“A procura no Brasil explodiu em 2018, sendo liderada pelos setores financeiro e de empresas de tecnologia”, disse Vítor Perego. No mercado europeu, o setor financeiro também é um dos líderes do ranking de contratação desse tipo de cobertura, com 18% das apólices, empatado com o segmento de profissionais liberais. Na sequência aparecem os setores de varejo (12%), business services (12%) e indústria (10%).
O especialista da AIG explicou os tipos de coberturas oferecidas pela seguradora para a proteção de dados, separando os eventos de antes e depois da reclamação de terceiros. Um exemplo de cobertura antes da reclamação é a cobertura dos custos de notificação de clientes. Um caso que teve grande repercussão foi o da Netshoes que precisou telefonar para cerca de 2 milhões de clientes para avisar sobre o vazamento de dados pessoais de sua base. Depois da reclamação de terceiros, o seguro cobre, por exemplo, os custos de defesa e os encargos com pagamentos de responsabilidades, inclusive decorrentes de acordos extra-judiciais. A próxima reunião do GT LGPD da Abrapp está marcada para 18 de fevereiro.
Fonte: Acontece Abrapp, em 23.01.2019.