Alegação é que sentença deve abranger todos os clientes
Nesta sexta-feira (30/6), o MPSP interpôs recurso contra uma decisão judicial publicada no âmbito de uma ação movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Vicente contra a operadora de plano de saúde Centro Trasmontano de São Paulo. Na sentença recorrida, o Poder Judiciário julgou a ação procedente e condenou a empresa a, entre outras obrigações, excluir, de todos os contratos por adesão, a cláusula que autorizava a limitação do atendimento médico-hospitalar às primeiras 12 horas em casos de urgência e/ou de emergência, mesmo após o cumprimento de carência de 24 horas. No entanto, a decisão da primeira instância ficou restrita ao território da comarca de São Vicente. Assim, o promotor de Justiça José Antonio Cabral Garcia apresentou recurso alegando que, assim como reconheceu a abusividade da prática adotada pela empresa, a sentença deve beneficiar todos os clientes da operadora, não apenas aqueles de São Vicente. Para o MPSP, não é razoável exigir que novas ações civis públicas sejam ajuizadas em outras comarcas com o mesmo objeto.
Para a Promotoria, “não se pode deixar de consignar que a presente ação busca assegurar a vida e a saúde dos consumidores clientes do réu, atuais e futuros, tratando-se, portanto, de preservar direito e garantia fundamental, sob o manto da Constituição Federal”.
A ação em questão foi ajuizada após um paciente ter tratamento de urgência negado pela operadora sob o argumento de que não teria sido ultrapassado o prazo de carência. Na petição inicial, Garcia invocou a Lei de Planos de Saúde, que estabelece que a cobertura dos casos de urgência e emergência deve acontecer após ultrapassado o prazo de 24 horas, ou seja, abrangendo internações hospitalares mesmo em centros de terapia intensiva ou similares.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo, em 30.06.2017.