Ganhou urgência, nesta quarta (24), para votação em Plenário, a proposta que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. O Projeto de Lei da Câmara 50/2014, recém-aprovado na Comissão Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Apesar de bastante difundidos, esses planos vendidos sem a existência de norma específica, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). Pelo texto em discussão no Senado, os planos devem apresentar contrato de prestação de serviços com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados, entre outros serviços. Também deve constar do contrato o valor ser pago e o número de parcelas de pagamento, incluindo forma de reajuste, condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O PLC, que teve relatório favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), determina também que as entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos Procons, que definirão os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas.
Fonte: Agência Senado, em 24.02.2016.