Intenção é garantir proteção contra danos físicos e perdas materiais de vítimas de rompimento de barragens
Volta a tramitar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento de barragens. O seguro oferece cobertura de danos físicos, inclusive morte, e prejuízos materiais às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em áreas afetadas por inundações (urbanas ou rurais habitadas ou utilizadas para quaisquer fins de natureza econômica, inclusive de subsistência).
Também passa a ser obrigatória para barragens destinadas à contenção de rejeitos industriais e de esgotos sanitários, cujo rompimento possa provocar poluição ou contaminação de cursos de água, do solo e de aquíferos subterrâneos.
Pelo projeto, a cobertura do seguro deve incluir o período de implantação da barragem e, na sua ausência, incorre-se em infração ambiental, sujeitando-se os representantes legais dos proprietários das barragens aos termos dos artigos 68, 70 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Nas alegações do projeto, é lembrado que, nos últimos anos, vários rompimentos de barragens, entre os quais se destacam os casos de Camará, no município de Alagoa Grande, na Paraíba, e o da barragem de rejeitos da Indústria Cataguazes de Papel, em Minas Gerais, em abril de 2003.
Na Paraíba, os 27 milhões de metros cúbicos de água que escaparam da barragem de Camará inundaram áreas urbanas e rurais de três municípios, arrastando pessoas, veículos e animais. Do acidente resultaram pelo menos sete pessoas mortas, milhares de desabrigados e um enorme prejuízo material, ainda não totalmente contabilizado.
Em Minas Gerais, além da inundação, a lama que escapou da barragem continha produtos tóxicos, que contaminou pastagens e plantações e, ao atingir o rio Paraíba do Sul, por meios de seus afluentes, obrigou a suspensão do abastecimento de água de várias cidades, entre as quais Campos, uma das mais importantes do Estado do Rio de Janeiro.
Apesar de serem, via de regra, resultantes de erros técnicos de projeto ou de execução ou de deficiências de manutenção, que podem caracterizar perfeitamente seus responsáveis, os quais estão sujeitos às penalidades previstas nos Códigos Civil e Penal, em geral os efeitos devastadores dos rompimentos de barragens acabam sendo arcados pela parte mais fraca, que é a população atingida, escreve a autora do projeto, a deputado Elcione Barbalho.
Os levantamentos de responsabilidades e as indenizações acabam se perdendo no cipoal de burocracias e procrastinações dos processos judiciais e as vítimas acabam deixadas à própria sorte.
É esta situação que nos leva a propor, por meio do presente projeto de lei, a obrigatoriedade de que toda barragem cujo rompimento possa causar danos físicos ou materiais às populações e à economia instaladas à sua jusante, tenha apólice de seguro capaz de cobrir esses danos.
“A contratação de seguro traz uma série de vantagens adicionais, além da maior facilidade de indenização. As companhias seguradoras irão atuar como auditoras e fiscais, vigiando para que os projetos sejam elaborados e as obras sejam executadas de acordo com a técnica adequada e a manutenção das barragens seja efetivamente realizada”, assinala ela.
Fonte: FenSeg, em 23.03.2015.