Por Caroline dos Santos Martins Pedroso e Luis Henrique Alves Honorio
Ainda que em sua essência a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja permeada pela regulação do setor através de normas de comando e controle, em meados de 2023 a Diretoria de Fiscalização (Difis), buscando a modernização e o aprimoramento do modelo institucional vigente, aliado à recente suspensão do Programa de Intervenção Fiscalizatória, deu início ao projeto piloto consubstanciado em ações planejadas de fiscalização, com fundamento no artigo 56 da Resolução Normativa nº 483/2022.
Isso porque a ANS é uma autarquia de regime especial que possui a prerrogativa de órgão de regulação de normatização, controle e fiscalização das atividades de operadoras de assistência à saúde e de administradoras de benefícios por meio de uma estrutura organizacional complexa e especializada, definida no artigo 5º da Lei 9.961/00 [1] e regulamentada pelo artigo 7º da Resolução Regimental nº 21/2022, em típico exercício do poder de polícia que lhe é conferido.
Fonte: Conjur, em 25.10.2024