O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou, em 29.09.2015, projeto de lei que altera o Decreto-Lei nº 73/66, estabelecendo que somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.
As sociedades cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
Pela proposta, fica proibidas a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações, demais cooperativas e clubes de benefícios, pessoas naturais e jurídicas, que ofereçam, também, quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades aqui descritas.
Pelo cometimento de infração, as pessoas naturais e pessoas jurídicas responsáveis, ficam sujeitas, no âmbito do órgão fiscalizador de seguros, à sanção administrativa de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.
Independentemente de aplicação de sanções administrativas que vierem a incorrer, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da lei, na condição de administradores, diretores ou gestores, poderão ser responsabilizadas, criminalmente.
Fonte: FENACOR, em 01.10.2015.