Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Assunto: Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Ementa: Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Último local:
05/02/2026 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
05/02/2026 - AGUARDANDO DESPACHO
Fonte: Senado Federal, em 05.02.2026