Autor
Hugo Leal - PSD/RJ
Apresentação
08/12/2025
Ementa
Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 08.12.2025