Por Angélica Carlini
O projeto de Lei nº 6.330 de 2020, do Senado Reguffe, pretende alterar a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de operadoras de saúde.
O projeto de lei se aprovado obrigará as operadoras de saúde a fornecerem os medicamentos oncológicos em conformidade com a prescrição médica, desde que os medicamentos estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. O fornecimento segundo o projeto dar-se-á por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.07.2020