Apresentação
07/11/2025
Ementa
Altera o art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a emissão digitada, datilografada ou eletrônica de receitas e prescrições de saúde, e dá outras providências.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 07.11.2025