Autor
Dayany Bittencourt - UNIÃO/CE
Apresentação
03/12/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 03.12.2024