Apresentação
16/10/2023
Ementa
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 16.10.2023