Autor
Tadeu Veneri - PT/PR
Apresentação
03/02/2026
Ementa
Altera a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, para acrescentar a alínea “e” ao inciso III do Art. 3º e dispor sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: Câmara dos Deputados, em 03.02.2026