Por Marcello David Rocha
O sistema de previdência complementar fechado ocupa posição singular no ordenamento jurídico brasileiro, ao combinar o caráter privado de sua estrutura institucional com a função pública de garantia da segurança previdenciária de milhões de participantes e assistidos. Trata-se de setor que administra patrimônio superior a um trilhão de reais e cuja relevância social e econômica exige elevados padrões de governança, integridade e compliance.
Nesse contexto, os programas de integridade inerentes ao funcionamento do sistema não podem ser vistos como mera formalidade normativa, mas, como uma arquitetura de controles e gestão de riscos que sustenta a accountability, orienta decisões, reduz assimetrias de informação e viabiliza a atuação coordenada de supervisores do sistema de previdência complementar.
Fonte: ConJur, em 13.10.2025