Por Aparecido Mendes Rocha - http://blogdorochaseguros.wordpress.com
As empresas multinacionais são formadas por corporações internacionais da indústria, comércio, tecnologia e prestação de serviços. Possuem matriz em um país e atividade em outros através de suas subsidiárias.
As multinacionais assumem responsabilidades em escala global, enfrentam riscos cada vez maiores e estabelecem normas a serem seguidas pelas empresas do grupo onde tenham atividade. Dentre essas normas, está o programa mundial de seguros com toda a política de seguros da matriz e para as suas subsidiárias no exterior. No entanto, é preciso respeitar o ambiente legal, regulatório e fiscal de cada país, que possui características próprias e distintas.
A apólice de seguro master contratada pela matriz da multinacional no exterior inclui as cláusulas denominadas Difference in Conditions – DIC (Diferença de Condições) e Difference in Limit – DIL (Diferença de Limites). Essas cláusulas têm por finalidade preencher as lacunas existentes entre a cobertura definida no programa mundial e os seguros contratados localmente, e fornecer garantias para riscos que os mercados de seguros locais não disponibilizam. Perante as leis brasileiras, as apólices de seguros que oferecem as cláusulas DIC e DIL aos segurados brasileiros são ilegais, portanto não aceitas no país.
Os riscos de empresas em território brasileiro devem ser cobertos, obrigatoriamente, por apólices emitidas e prêmios recolhidos no Brasil. Já que é uma exigência legal, a recomendação é contratar o seguro atento às reais necessidades do cliente. Algumas empresas compram seguro baseado no tamanho da franquia definida na apólice mundial, que quase sempre não tem nada a ver com os riscos reais, ou ainda mais grave, não consideram os valores em risco existentes.
Em diversos países existem seguros de caráter obrigatório, o que significa que a contratação de uma apólice local é compulsória, como, por exemplo, o seguro de incêndio no Brasil. É um grande equívoco uma empresa não contratar o seguro, ou contratar de forma contrária às determinações das leis brasileiras, entendendo que as diferenças de coberturas e limites estejam garantidas por apólice no exterior.
O pagamento de prêmio de seguro ao exterior por conta de uma apólice global pode caracterizar evasão fiscal e resultar em sérias complicações para a empresa infratora. Outro aspecto importante, é que no Brasil não é permitido o recebimento de valores do exterior para fins de indenização de sinistro por apólice da matriz da subsidiária brasileira no exterior. Remessas indenizatórias virão somente como empréstimo ou aumento de capital, o que, contabilmente, é um verdadeiro pesadelo para as empresas locais.
Normalmente, a subsidiária brasileira recebe instruções para trabalhar com determinado corretor de seguros e seguradora, mas nem sempre as empresas indicadas são as melhores opções e capacitadas para o atendimento necessário aos seguros exigidos. A expansão da concorrência e pressão para elevar a eficiência das corporações, exigem dos risk managers a busca por melhores resultados. Com isso, os mais arrojados buscam e encontram alternativas locais com corretores de seguros especializados no segmento de sua atividade.
O Brasil possui mais de 20 mil corporações multinacionais e das 500 maiores do planeta, 400 estão ou têm filiais aqui; por esta razão, o país é considerado um dos mais internacionalizados do mundo. Para assistir esse mercado, além das empresas estrangeiras de seguros, existem corretores de seguros brasileiros especializados em ramos e setores específicos. Vale a pena as multinacionais experimentarem os serviços desses corretores, mesmo aqueles não vinculados a grupos internacionais.
Fonte: DCI, em 09.04.2014.