Por Bruna Chieco
A Previc autorizou, por meio da Portaria nº 1102, as alterações no regulamento do primeiro plano instituído que pretende adotar a inscrição automática, o Plano Setorial de Previdência Cooperativa, administrado pela Quanta Previdência Cooperativa.
A medida segue as atualizações feitas pela Resolução CNPC nº 63/2025, aprovada em setembro e que, entre outras coisas, permite que os fundos instituídos ofereçam a inscrição automática aos seus participantes. O mecanismo foi aprovado em 2024, pela Resolução CNPC nº 60, mas apenas autorizado para planos patrocinados.
Desde então, a Previc aprovou mudanças de regulamento em 27 entidades e 36 planos de benefícios patrocinados, segundo comunicado da autarquia, sendo esta a primeira aprovação de um plano instituído. “A inscrição automática dá oportunidade de proteção patrimonial para um maior número de pessoas que passam a integrar o grupo de participantes, mantendo o direito de saída, para aqueles que não têm interesse”, declarou o Diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, no comunicado.
Para Denise Maidanchen, CEO da Quanta Previdência, a inscrição automática nos planos instituídos é muito relevante e pode gerar escala, inclusão e simplicidade para a previdência fechada instituída. “Defendemos desde o início que a inclusão previdenciária com a inscrição automática só seria completa se também alcançasse os planos instituídos, que respondem atualmente aos maiores níveis de crescimento da previdência fechada no país”, afirmou.
“Esse modelo também permite que empresas façam aportes aos seus colaboradores por meio de contratos simplificados. A adesão automática se encaixa perfeitamente nessa lógica”, complementou Denise.
Fonte: Abrapp em Foco, em 03.11.2025