Por Ronaldo Guimarães Gallo
Os direitos sociais do brasileiro vêm definidos no artigo 6º da Constituição e, dentre as inúmeras garantias elencadas, constam a saúde, previdência e a assistência social, exatamente a definição das ações integradas exigidas para o desenvolvimento da seguridade social, que conta com capítulo próprio na mesma carta de princípios. Referidos direitos constitucionais estruturam a dignidade humana, que, por sua vez, é fundamento do Estado brasileiro (artigo 1º, CF).
Especificamente no que diz respeito à previdência, tem-se que é subdividida em três pilares:
- o regime geral de previdência social, de vinculação obrigatório,
- o regime próprio de previdência social, vocacionada aos servidores públicos, e
- a previdência privada, de contratação facultativa, com caráter de complementariedade da renda do brasileiro no momento do infortúnio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 24.01.2024