Por Bruna Chieco

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reverteram o resultado deficitário de R$ 9,88 bilhões registrado em dezembro de 2024 e alcançaram superávit de R$ 10 milhões em setembro deste ano, impulsionadas pelo bom desempenho da bolsa brasileira e dos títulos públicos de longo prazo. Os dados são do Relatório Gerencial de Previdência Complementar (RGPC) do terceiro trimestre de 2025.
O superávit acumulado foi de R$ 28,01 bilhões em cerca de 447 planos, enquanto o déficit acumulado foi de R$ 28 bilhões, o que demonstra um resultado financeiro positivo do conjunto de planos de benefícios. A reversão demonstra a resiliência do setor e o impacto positivo do cenário macroeconômico favorável sobre os investimentos das entidades.
O Regime de Previdência Complementar segue em ascensão, e as EFPC contabilizam R$ 1,37 trilhão dos R$ 3,17 trilhões em ativos administrados pelo setor, incluindo as entidades abertas. O patrimônio do segmento fechado de previdência privada cresceu 4,7% em relação ao montante registrado em setembro de 2024, aponta o relatório.
O número de planos segue estável (1.129), enquanto o de patrocinadores aumentou de 4.300 para 4.362, no terceiro trimestre. O RGPC destaca o acréscimo de 124 novos patrocinadores, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, especialmente entre os entes públicos estaduais e municipais.
Atualmente, 25 entidades administram 49 planos de servidores públicos de 1.169 entes federativos. A cobertura previdenciária desses planos alcança cerca de 265 mil servidores, acumulando aproximadamente R$ 26,5 bilhões em recursos administrados.
Evidenciando a vocação previdenciária do segmento fechado, nos últimos 12 meses, as EFPCs pagaram R$ 98,3 bilhões em benefícios, valor que representa 95% do total pago pelo setor de previdência complementar.
Suplemento Especial – O RGPC do terceiro trimestre conta com um suplemento especial sobre a inscrição automática introduzidas pela Resolução CNPC nº 63/2025. O documento apresenta as principais alterações das regras, entre elas permitir aplicar a adesão automática a empregados antigos que não participavam do plano e autorizar a adoção do mecanismo em planos instituídos, desde que haja contribuição mínima do instituidor.
O suplemento conta ainda com um link para o Guia Prático sobre Inscrição Automática, elaborado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), por intermédio do Departamento do Regime de Previdência Complementar (DERPC), para auxiliar as EFPC na operacionalização.
Fonte: Abrapp em Foco, em 18.12.2025.