Os subsídios fornecidos pelos fundos de pensão serão utilizados nos estudos de revisão das Resoluções CNPC 30 e CNPC 42

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) enviou, na sexta-feira (21/8), ofício circular para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) contendo formulário eletrônico, que deve ser respondido até o dia 18/9. O objetivo é reunir informações e documentos referentes aos instrumentos contratuais de dívida firmados entre os fundos e os patrocinadores. Os dados coletados serão utilizados como subsídio para a Diretoria de Normas da autarquia realizar estudos, visando à revisão das Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021.
No formulário, são apresentados questionários sobre: registros contábeis e outras informações relativas a contribuições em atraso contratadas; serviço passado; planos de equacionamento de déficit técnico; bem como outras contratações abordadas nas referidas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Como preencher o formulário
As informações devem ser apresentadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025. Sendo necessário encaminhar (como anexo) todos os documentos que comprovem o registro contábil apresentado –como contratos, termos aditivos, garantias, entre outros.
O link para o formulário eletrônico, bem como o endereço para compartilhar a documentação, está disponível no ofício circular encaminhado por e-mail para todas as EFPC. O prazo para envio dos dados solicitados termina em 18/9.
Dúvidas
Caso a Entidade Fechada de Previdência Complementar não tenha recebido o ofício circular, ou se surgirem dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou envio da documentação, basta enviar mensagem para a PREVIC no endereço eletrônico:
Fonte: PREVIC, em 21.08.2026.