A Previc publicou a Instrução nº 9/2018, que trata de procedimentos relativos ao licenciamento e ao funcionamento de planos de benefícios oferecidos por instituidor de forma geral, bem como incorpora dispositivos relativos a planos setoriais.
O principal destaque da norma é a possibilidade de oferta de planos de benefícios para cônjuges e dependentes econômicos de seus participantes e assistidos, dentro do contexto de manifestação recente do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), após solicitação de autorização de criação de plano instituído, poderá operacionalizar a oferta do produto.
Segundo Fábio Coelho, Diretor-Superintendente da Previc, “trata-se de um avanço regulatório importante para a ampliação da cobertura previdenciária e que, juntamente com outras iniciativas da Previc, contribui para o crescimento do setor”.
Fonte: Previc, em 26.11.2018.