Por Fernando Henrique Silva da Costa (*)
Restou publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução PREVIC nº 29, de 06/06/2016, que disciplina a instituição e o funcionamento dos planos setoriais, devendo ser observada pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar interessadas nessa matéria.
A sobredita norma traz definições importantes relacionadas ao que se entende por instituidor setorial, plano setorial e por afiliado setorial, assim como os procedimentos necessários para o funcionamento desse tipo de plano de benefícios de caráter previdenciário.
Um ponto importante do plano em tela é a possibilidade de ser disponibilizado aos associados e aos membros diretos e indiretos vinculados ao instituidor setorial (federação, confederação, cooperativa ou qualquer outra organização de caráter setorial), além de seus afiliados setoriais (vínculo associativo com instituidor setorial), na forma da Resolução CGPC nº 12/2002.
Merece atenção especial, também, o fato de que a troca de vínculo de participantes entre afiliados a um mesmo instituidor setorial ou entre instituidores setoriais vinculados a um mesmo plano setorial, não caracteriza desligamento do plano.
A referida Instrução nº 29 entrou em vigor na data de sua publicação.
(*) Fernando Henrique Silva da Costa é Advogado, graduado em Direito pela Universidade Potiguar - Natal/RN, membro da OAB/DF e pós-graduando em Direito da Previdência Complementar pela Universidade Cruzeiro do Sul/UDF. É Supervisor Jurídico da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 07.06.2016.