Normativo consolida e atualiza informações que devem ser enviadas pelas EFPC

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/4) traz a publicação da Portaria PREVIC 262/2024, que consolida e atualiza as portarias de operacionalização de envio de informações atuariais, contábeis, de investimentos e de dados estatísticos de população e de benefícios. O envio de dados à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é realizado sistematicamente pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
As informações, referentes a esse normativo, deverão ser remetidas pelas EFPC por meio de sistema eletrônico para transferência de arquivos, disponibilizado pela autarquia em seu Portal na internet.
A Portaria PREVIC 262/2024 entra em vigor em 2 de maio, e revoga as Portarias PREVIC 1010/2017; 1106/2019; 92/2021; 682/2021, e o artigo 10º da Portaria PREVIC 835/2020.
Fonte: Previc, em 19.04.2024.