A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) emitiu nesta terça-feira, 13, o Ofício Circular nº 21/2016 para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que trata sobre o envio de Nota Técnica Atuarial. A Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar das Notas Técnicas Atuariais dos planos de benefícios, tem aplicação compulsória a partir de 1º de janeiro de 2017. Nessa data ficará revogada a Instrução Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002, que tratava sobre o tema.
As novas Notas Técnicas Atuariais (NTA) deverão ser enviadas à Previc, contendo a assinatura do atuário responsável e acompanhada de manifestação de ciência e concordância do Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios (ARPB), por meio do e-mail
Lembramos que os planos de benefícios dispensados de envio das demonstrações atuariais também estão dispensados do envio das Notas Técnicas Atuariais (NTA). As dúvidas poderão ser tiradas por meio do e-mail
Leia aqui o Ofício Circular nº 21 - Diace.
Fonte: Previc, em 13.09.2016.