Por Alexandre Sammogini
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/12) a Resolução Previc 26/2025, que altera a Resolução Previc 23/2023 com mudanças importantes na regulação de governança, investimentos, critérios ASG (ambientais, sociais e de governança), habilitação e aspectos jurídicos do sistema de previdência complementar fechado. Uma das principais alterações se refere à prorrogação do prazo de adaptação dos planos administrados pelas entidades fechadas (EFPC) à Resolução CNPC 50/2022, que terminaria no próximo dia 31 de dezembro.
“Um ponto muito importante da nova norma é a prorrogação do prazo de adequação dos planos à Resolução CNPC 50/2022 para o final de 2026. Muitas entidades estavam preocupadas com o encerramento do prazo no final deste ano, já que a resolução ainda apresenta pontos de debate que devem ser aperfeiçoados durante o próximo ano. No geral, a resolução traz avanços importantes nos institutos, mas vemos que algumas regras ainda merecem ajustes”, explica Eduardo Lamers, Superintendente Geral da Abrapp.
A Resolução CNPC 50/2022 trouxe regras mais modernas e flexíveis para os institutos do resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD).
A Previc recebeu 251 propostas ao texto pelo canal da consulta pública. As sugestões vieram de participantes/assistidos, de dirigentes das EFPC, das entidades representativas do segmento, do mercado financeiro (Anbima e IBGC) e da área de sustentabilidade ambiental (SIS – Soluções Inclusivas Sustentáveis). “Fizemos tudo de forma participativa, realizando a escuta dos representantes do setor, um amplo debate com as equipes técnicas e consulta pública, que permite o olhar de toda a sociedade”, disse Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc.
A Abrapp realizou uma ampla discussão com os membros das Comissões Técnicas de Investimentos, Governança e Riscos e Assuntos Jurídicos para recolher sugestões das associadas. Com dezenas de sugestões recolhidas, a equipe da Abrapp consolidou em um documento que foi enviado para a Previc para colaborar com o processo de consulta pública da norma.
Do total de contribuições recebidas durante a consulta, 49 delas (23% do total) foram incorporadas após análise técnica da equipe e da direção da autarquia. O texto publicado da nova norma contempla as Resoluções CNPC 62/2024 (estruturação e funcionamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA); 61/2024 (marcação de títulos); 63/2025 (“estoque” da inscrição automática), além da Resolução CMN 5202/2025, que atualizou as diretrizes de investimento das EFPC.
É a segunda vez que a autarquia promove a atualização da Resolução Previc 23/2023. A primeira atualização foi realizada em 2024 e a ideia é que seja realizada anualmente. Em uma análise preliminar, a Abrapp indica as principais alterações da Resolução Previc 26/2025 na lista abaixo:
- Segmentação (arts. 3º e 4º): a Diretoria de Normas (DINOR) publicará, até 31/08/2026, a fórmula e o enquadramento anual das EFPC (S1 a S4).
- Governança (art. 13-A e art. 20, § 2º): recomenda-se para os segmentos S1 e S2 os programas de integridade (PI de acordo à Lei nº 12.846/2013), de Diversidade, Equidade e Inclusão (DEI) e auditorias atuariais e de benefícios a cada 5 exercícios.
- Habilitação (art. 22 e art. 27-A): a documentação deve ser enviada com 30 dias de antecedência. É vedada a posse antes da conclusão. Os segmentos S3/S4 têm habilitação automática via sistema, sujeita a verificação. A Previc pode convocar entrevistas a partir de decisão fundamentada.
- Comunicação e atendimento (Seção VIII e art. 46-A): será exigida política de comunicação e atendimento, com linguagem simples, prazos definidos, registro eletrônico, canais multimídia e diretor responsável (S1/S2). Recomenda-se a implantação de ouvidoria para o segmento S1.
- Licenciamento (arts. 152 e 163): associações podem ser admitidas como interessadas. A aprovação tácita não se aplica aos requerimentos do Anexo III. O Anexo III foi substituído, com novos prazos e hipóteses de licenciamento automático.
- Transparência do PGA (art. 182-A): fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização pública do regulamento do PGA, orçamentos e detalhamento de receitas e despesas dos últimos 3 exercícios.
- Imóveis com recursos do PGA (arts. 206-A e 206-B): os imóveis adquiridos para uso próprio a partir de 01/01/2026 devem ser registrados no Ativo Imobilizado. É vedada a reclassificação para investimento. Exigem-se 3 laudos (ABNT) na aquisição e alienação.
- Investimentos (art. 222, §§ 5º e 6º, e art. 224-A): é vedada a participação de representantes das EFPC em comitês de investimentos de FIP. Se houverem participantes em tais comitês, devem sair desses órgãos até 31/12/2026. Ocorreu a inclusão de regras adicionais de diligência para os Fiagros (Lei nº 14.130/2021).
- ASG (arts. 368-A a 368-D): introduz a dupla materialidade e divulgação de impactos e riscos ASG (ambientais, sociais e de governança). O prazo para adaptação dos segmentos S1/S2 vai até 31/12/2027; e para os segmentos S3/S4, até 31/12/2028. A metodologia deve constar da política de investimentos.
- Fiscalização e TAC (arts. 252 a 264): reforça o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) como título executivo extrajudicial e prevê interrupção da prescrição punitiva com pedido de celebração (Lei nº 9.873/1999).
- Revogações (art. 2º): revoga dispositivos da Resolução Previc nº 23/2023 e as Portarias Previc nº 496/2021, nº 859/2010 e nº 1.107/2019.
Além disso, a Abrapp indica os pontos da nova regulação que deverão ser objeto de atenção:
- Revisar o calendário de mandatos e posse. Adequar o fluxo de habilitação ao prazo mínimo de 30 dias.
- Aprovar ou atualizar política de comunicação e atendimento, com SLAs (acordo de nível de serviço), registros eletrônicos e definição de responsável.
- Adequar o site eletrônico para divulgação do PGA e validar consistência contábil das rubricas divulgadas.
- Mapear participação em comitês de FIP e implementar plano de saída até 31/12/2026.
- Estruturar governança e metodologia de materialidade ASG. Definir plano de adequação por segmento, com evidências.
- Revisar estratégia de gestão de contingências e, quando cabível, revisar o protocolo de negociação de TAC, com governança de execução.
Fonte: Abrapp em Foco, em 18.12.2025.