Por Bruna Chieco

A Previc publicou nesta terça-feira, dia 28 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 324/2026, que estabelece a taxa de juros parâmetro e o corredor de referência para o exercício de 2026 que deverão ser observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na definição da taxa real anual de juros dos planos de benefícios.
As taxas e limites são definidos com base na Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ) diária dos últimos cinco anos divulgada pela Anbima, considerando pontos de maturidade de 1 a 33 anos ou mais, com as seguintes referências nos extremos da curva:
- Prazo de 1 ano: taxa parâmetro de 6,58% a.a. (limite inferior: 4,61% | limite superior: 6,98%)
- Prazo de 5 a 8 anos: taxa parâmetro de 6,08% a.a. (faixa de maior estabilidade na curva)
- Prazo de 33 anos ou mais: taxa parâmetro de 6,15% a.a. (limite inferior: 4,30% | limite superior: 6,55%)
“As EFPC devem realizar estudos de adequação da taxa real anual de juros com base na expectativa de rentabilidade e nas características do passivo. A taxa a ser adotada na avaliação atuarial de 2026 deve ser comparada ao corredor de referência”, informa a Previc em comunicado. Se a taxa estiver situada dentro do intervalo, sua utilização é automaticamente autorizada. Caso contrário, a Previc deve conceder autorização prévia mediante justificativa técnica a ser encaminhada até o dia 31 de agosto de 2026.
A Portaria Previc nº 324/2026 entra em vigor em 30 de abril de 2026.
Fonte: Abrapp em Foco, em 28.04.2026.