A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc publicou a Instrução Normativa nº 43 de 2021 que altera a Instrução nº 33/2020 permitindo que títulos públicos federais atrelados a índices de preços, classificados como mantidos até o vencimento em fundos de investimentos exclusivos, sejam considerados para fins de ajuste de precificação.
A Instrução entra em vigor a partir de 1º de Novembro de 2021.
Fonte: Previc, em 15.10.2021.