Foram publicadas hoje, no Diário Oficial de União, a Instrução Previc nº 33 e a Portaria nº 527, que estabelecem procedimentos, definem prazos e documentos necessários para a análise de requerimentos para operações que dependem de prévia e expressa autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Os normativos estavam sendo muito aguardados pelo regime de previdência complementar e contemplam algumas demandas apresentadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), por patrocinadores e entidades de classe.
Com a nova publicação são revogadas as antigas Instruções Previc nº 16 e nº 17, ambas de 12 de novembro de 2014. Um avanço importante da Instrução nº 33 foi a ampliação para sessenta dias do prazo para cumprimento de exigências pela EFPC, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, automaticamente, mediante prévia comunicação à Previc.
Essa nova sistemática está dentro da política da Previc que visa a desoneração das entidades fechadas e simplificação de procedimentos. Outro avanço da Instrução nº 33 é o estímulo ao uso da nova ferramenta para análise de regulamentos, o SLEweb, que pressupõe o uso de regulamentos digitais, que além de serem mais seguros, indicam o caminho para outros expedientes.
Aliado a esse processo, houve a publicação da Portaria nº 527 que traz, de forma mais didática e atualizada, a documentação exigida para análise dos requerimentos de licenciamento. A Portaria nº 527 também atende a uma demanda antiga do segmento de previdência complementar, de alinhamento com a documentação exigida em outros normativos.
Fonte: PREVIC, em 09.11.2016.